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Foto do escritorFelipe Andrade Ribeiro

Entenda a criminalização da LGBTfobia


Em junho de 2019, em um julgamento histórico, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, o STF, por oito votos a três, decidiu em favor da criminalização da LGBTFOBIA, reconhecendo, assim, a prática da conduta contra pessoas LGBT+ como crime de racismo até o Congresso Nacional elaborar legislação específica sobre o tema.


Portanto, a partir da decisão, quem ofender ou discriminar gays, lésbicas, bissexuais ou transgêneros está sujeito a punição de um a três anos de prisão, prevista na Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Assim como o crime de racismo, a LGBTfobia é crime inafiançável e imprescritível.

Dia 28 de junho foi o Dia do Orgulho LGBTI e, mesmo após um ano da criminalização da conduta de LGBTfobia, vemos casos de desrespeito as opções sexuais e de gênero alheias diuturnamente.


Muitos defenderão a impossibilidade de “legislar” do STF (o que está correto), contudo, precisamos garantir a livre manifestação de vontade/escolha e o necessário respeito a todo ser humano. Em verdade, a decisão do STF traz mais consciência social, demonstrando que condutas LGBTfóbicas são intoleráveis, como declarou o Ministro Celso de Mello em seu voto:


"Direitos relativos à orientação sexual e à identidade de gênero são reconhecidos, hoje, nacional e internacionalmente, como essenciais para a dignidade e humanidade da pessoa humana, integrando o núcleo dos direitos à igualdade e à não-discriminação. Os referidos Princípios de Yogyakarta voltam-se a tutelar o indivíduo diante da violência, do assédio, da discriminação, da exclusão, da estigmatização e do preconceito dirigidos contra pessoas em todas as partes do mundo por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Esses grupos, por serem minoritários e, não raro, vítimas de preconceito e violência, demandam especial proteção do Estado. Nesse sentido, a criminalização de condutas discriminatórias não é só um passo importante, mas também obrigatório, eis que a Constituição contém claro mandado de criminalização neste sentido: conforme o art. 5º, XLI, “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”

Criminalizar a LGBTfobia foi um passo importantíssimo rumo à democracia plena, mas precisamos ainda mais evoluir para prevenir e combater a violência contra LGBTs no Brasil.


Este artigo foi útil para você? Espero que sim! Se você quer saber de algum tema de direito penal ou processo penal, siga meu perfil nas redes sociais.

Instagram: @faribeiro.adv

YouTube: Felipe Andrade Ribeiro.

Forte abraço,


Felipe Ribeiro

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