top of page
Buscar
Foto do escritorFelipe Andrade Ribeiro

TODO PROCESSO CRIMINAL VAI A JÚRI??



A resposta é NÃO!


Sempre recebo perguntas como essa, principalmente, dos estudantes dos primeiros semestres da faculdade de Direito. É comum, sobretudo considerando a influência dos filmes norte-americanos, os alunos acharem que todo crime será processado e julgado pelo Tribunal do Júri.


Na verdade, o Tribunal do Júri, no Brasil, é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, julgará os delitos intencionais (dolo), consumados ou tentados, como homicídio, infanticídio, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação e os abortamentos em suas modalidades.


Assim, crimes como o roubo, o furto, o estupro, a extorsão, o tráfico de drogas, calúnia, via de regra, NÃO serão julgados pelo Tribunal do Júri, mas, sim, pelo Juiz singular, titular da Vara Criminal competente.


Se você quer saber de algum tema de direito penal ou processo penal, me siga nas redes sociais.

Instagram: @faribeiro.adv,

YouTube: Felipe Andrade Ribeiro


Forte abraço,

Felipe Ribeiro.


8 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page